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09 Fevereiro
Educação profissional
Diploma dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação
Por João Samarao

O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação, diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto à validade do documento.

Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos.

Podem também ingressar em curso de mestrado profissional. “Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”, ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. “É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos.” O Tecnólogo em Logística é o profissional especializado em armazenagem, distribuição, transporte, processamento de pedidos, manuseio e matérias e embalagem.

Atuando na área logística de uma empresa, planeja e coordena a movimentação física e de informações sobre as operações multimodais de transporte, para proporcionar fluxo otimizado e de qualidade para peças, matérias-primas e produtos. Ele gerencia redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras, identificando fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais, podendo ainda ocupar-se do inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos em geral.

Fonte: portal.mec.gov.br